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Interdições e Tutelas

O serviço do Registro do 2º Ofício de Interdições e Tutelas é um dos cartórios responsáveis pelos registros de interdições cíveis, criminais, comerciais, emancipações, tutelas e suas respectivas certidões.

É responsável também por fornecer certidões para compra e venda de imóveis, licitações, procurações, inventários entre outros.

A Certidão de Interdição, Tutela e Curatela

É o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa. Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades.

O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça e, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa. Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão:

  • interdição criminal;
  • indisponibilidade de bens;
  • falência;
  • insolvência (estado em que as dívidas ultrapassam o patrimônio e o devedor não tem condições de quitá-las).

Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos. No caso da interdição, o processo tem como objetivo restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo.

Para que serve a certidão de Interdição e Tutela

Além de comprovar o impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis, a certidão também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado. O documento ajuda na comprovação de incapacidade em pedidos de aposentadoria por invalidez, que podem ser feitos por pessoas interditadas em decorrência de doenças, como o Alzheimer ou doença de Parkinson, por exemplo.

Pedidos de interdição são muito comuns também em casos de falência ou ainda feitos com o objetivo de proteger pessoas que sofrem com o alcoolismo, que podem ter o discernimento comprometido pelo vício. Já na situação de tutela, o principal objetivo da certidão é confirmar quem é o responsável legal pelo tutelado.