É o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa. Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades.
O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça e, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa. Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão:
Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos. No caso da interdição, o processo tem como objetivo restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo.
Além de comprovar o impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis, a certidão também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado. O documento ajuda na comprovação de incapacidade em pedidos de aposentadoria por invalidez, que podem ser feitos por pessoas interditadas em decorrência de doenças, como o Alzheimer ou doença de Parkinson, por exemplo.
Pedidos de interdição são muito comuns também em casos de falência ou ainda feitos com o objetivo de proteger pessoas que sofrem com o alcoolismo, que podem ter o discernimento comprometido pelo vício. Já na situação de tutela, o principal objetivo da certidão é confirmar quem é o responsável legal pelo tutelado.